Grande parte das campanhas eleitorais migrou das ruas para as redes sociais, e a legislação brasileira ainda tenta se adaptar à mudança.
Em 2022, segundo o TSE, divulgar ou debater assuntos falsos em redes privadas, como o WhatsApp, não é considerado crime. Mas se a fake news for postada em uma rede social aberta e pública, tanto o candidato como o eleitor podem sofrer punições da Justiça Eleitoral.
Neste episódio, Alexandre Basílio, professor de direito eleitoral e digital, explica que além da remoção do conteúdo, quem divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre candidatos ou partidos pode ser punido com dois meses a um ano de detenção ou pagamento de multa.
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Na série Eleições na Internet, a repórter especial da Folha Patrícia Campos Mello recebe convidados para debater as relações entre tecnologia e democracia.
O projeto é uma parceria da Folha com o ITS (Instituto de Tecnologia e Sociedade) e tem o apoio do YouTube.
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