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O Conselho Europeu aprovou de forma definitiva uma lei que proíbe a importação de produtos agrícolas vindos de áreas de desmatamento legal e ilegal após 31 de dezembro de 2020. A medida valerá para produtos como soja, café, cacau, chocolate, carne bovina e borracha e o exportador precisará fazer a rastreabilidade da cadeia. Além disso, irá existir uma classificação de países avaliando o risco de desmatamento.
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